Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os Conselhos se reúnem, sempre que for necessário obter dados para decisões do Comandante, por determinação deste.
– Os Conselhos se reúnem, sempre que for necessário obter dados para decisões do Comandante, por determinação deste.