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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 7º

– Para suas decisões nos assuntos relacionados com o ensino, o Comandante do D.I. conta com os seguintes órgãos consultivos:

a

Conselho de Ensino;

b

Conselho de Instrução.