Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Para suas decisões nos assuntos relacionados com o ensino, o Comandante do D.I. conta com os seguintes órgãos consultivos:
a
Conselho de Ensino;
b
Conselho de Instrução.