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Artigo 5º, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 5º

– Ao Comandante, além das atribuições normais previstas na legislação em vigor, compete:

a

Submeter à apreciação do Comandante Geral (C.G.), até 15 de junho de cada ano, as Instruções para matrícula nos diversos Cursos que, conforme deliberação anterior daquela autoridade, devam funcionar no ano seguinte;

b

Remeter ao C.G., até 15 dias antes do início das aulas, para sua aprovação, as Diretrizes Gerais do Ensino para o ano letivo entrante;

c

Matricular e incluir no estado efetivo da Escola os candidatos que houverem satisfeito as condições para admissão dentro do número de vagas previsto pelo Comandante-geral;

d

Excluir e desligar alunos, consoante os preceitos deste Regulamento;

e

Assinar os diplomas conferidos pelo D.I.;

f

Designar, para efeito letivo em geral, Diretores de Ensino, professores, instrutores e monitores;

g

Submeter à aprovação do C.G., programas especiais elaborados para o ensino, bem como as modificações das Diretrizes Gerais de Ensino que se fizerem necessárias.