Artigo 5º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ao Comandante, além das atribuições normais previstas na legislação em vigor, compete:
a
Submeter à apreciação do Comandante Geral (C.G.), até 15 de junho de cada ano, as Instruções para matrícula nos diversos Cursos que, conforme deliberação anterior daquela autoridade, devam funcionar no ano seguinte;
b
Remeter ao C.G., até 15 dias antes do início das aulas, para sua aprovação, as Diretrizes Gerais do Ensino para o ano letivo entrante;
c
Matricular e incluir no estado efetivo da Escola os candidatos que houverem satisfeito as condições para admissão dentro do número de vagas previsto pelo Comandante-geral;
d
Excluir e desligar alunos, consoante os preceitos deste Regulamento;
e
Assinar os diplomas conferidos pelo D.I.;
f
Designar, para efeito letivo em geral, Diretores de Ensino, professores, instrutores e monitores;
g
Submeter à aprovação do C.G., programas especiais elaborados para o ensino, bem como as modificações das Diretrizes Gerais de Ensino que se fizerem necessárias.