Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Comandante do D.I., como responsável pelo Ensino e pela Administração da Escola, tem as funções de superintendente do Ensino e Agente Diretor.