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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 34

– A função de Diretor de Ensino é exercida por capitão com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.).

Parágrafo único

– O Diretor de Educação Física e Desportos deverá ser diplomado "Instrutor de Educação Física".