Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Os Diretores de Ensino são auxiliares imediatos do Diretor Geral de Ensino e, perante ele, responsáveis pelo bom andamento escolar, no limite das respectivas atribuições.