Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Diretor-Geral de Ensino é um oficial superior com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
Parágrafo único
– Ao Diretor-Geral de Ensino estão subordinados, sob o aspecto técnico didático, os Diretores, o Secretário de Ensino e o chefe da sala de Meios, o corpo docente e o corpo discente, bem como o pessoal de serviços pertencentes ao ensino.