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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 31

– O Diretor-Geral de Ensino é um oficial superior com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

Parágrafo único

– Ao Diretor-Geral de Ensino estão subordinados, sob o aspecto técnico didático, os Diretores, o Secretário de Ensino e o chefe da sala de Meios, o corpo docente e o corpo discente, bem como o pessoal de serviços pertencentes ao ensino.