Artigo 30, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria-Geral de Ensino tem a seguinte constituição: 1 – Diretor-Geral de Ensino; 2 – Diretores de Ensino, compreendendo:
a
Diretor de Ensino Fundamental e Técnico;
b
Diretor de Ensino Militar;
c
Diretor de Ensino Policial;
d
Diretor de Educação Física e Desportos. 3 – Secretário de Ensino. 4 – Sala de Meios.