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Artigo 30, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 30

– A Diretoria-Geral de Ensino tem a seguinte constituição: 1 – Diretor-Geral de Ensino; 2 – Diretores de Ensino, compreendendo:

a

Diretor de Ensino Fundamental e Técnico;

b

Diretor de Ensino Militar;

c

Diretor de Ensino Policial;

d

Diretor de Educação Física e Desportos. 3 – Secretário de Ensino. 4 – Sala de Meios.