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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 29

– A Diretoria-Geral de Ensino é o órgão encarregado do estudo de todos os problemas relacionados com o ensino, através do qual o Comandante da Escola, como Superintendente do Ensino, exerce sua ação orientadora sobre o modo como deve ser conduzida a atividade letiva do Estabelecimento.