Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 25
– As Subunidades, em número de três (3), têm as seguintes denominações e finalidades: 1) 1ª Companhia (1ª Cia.), destinada a receber os alunos candidatos a oficiais (C.F.O. e C.F.O.A.); 2) 2ª Companhia (2ª Cia.), destinada a receber os alunos dos cursos de Formação de graduados e praças especializadas (C.F.S., C.M.E.F., C.R. e CT.); 3) Companhia de Comandos e Serviços (C.C.S.), destinada ao pessoal ligado à administração da Escola e pessoal ligado ao Ensino.