Artigo 23, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ao Subcomandante estão diretamente subordinadas:
a
a Ajudância;
b
as Subunidades;
c
a Seção de Saúde.
– Ao Subcomandante estão diretamente subordinadas:
a Ajudância;
as Subunidades;
a Seção de Saúde.