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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 20

– O Conselho de Instrução é constituído de nove (9) membros: Diretor-Geral de Ensino (1), Diretores de Ensino (4), Comandante da Companhia de Alunos (1), e três (3) Oficiais Instrutores designados pelo Comandante do Departamento de Instrução, para cada caso.

Parágrafo único

– O Comandante da Companhia, em cada caso, será aquele comandante do aluno apreciado pelo Conselho.