Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Conselho de Instrução é constituído de nove (9) membros: Diretor-Geral de Ensino (1), Diretores de Ensino (4), Comandante da Companhia de Alunos (1), e três (3) Oficiais Instrutores designados pelo Comandante do Departamento de Instrução, para cada caso.
Parágrafo único
– O Comandante da Companhia, em cada caso, será aquele comandante do aluno apreciado pelo Conselho.