Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica revogado, com o Regulamento que o acompanha, o Decreto número 4.473, de 19 de março de 1955.
Art. 2º
– O D.I. tem a seguinte organização: 1) Comando; 2) Subcomando; 3) Diretoria-Geral de Ensino (D.G.E.); 4) Fiscalização Administrativa.