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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 19

– O Conselho de Instrução é o órgão encarregado de opinar sobre questões de natureza técnicas relativas ao Ensino Militar, ao Ensino Policial e à Educação Física; sobre a aptidão profissional do aluno na forma do artigo 119; e sobre os casos de ordem moral em que a conduta irregular do aluno deixa entrever incompatibilidade entre o seu procedimento e a sua condição de aluno da Escola.