Artigo 18, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Conselho de Ensino é especificamente chamado a se pronunciar:
a
sobre questões de natureza técnicas referentes ao ensino;
b
sobre os casos ligados aos exames de admissão à Escola;
c
sobre o rendimento do ensino do estabelecimento;
d
sobre métodos de ensino;
e
sobre escolha de obras de assuntos didáticos, científicos, militares, técnicos em geral e a aprovação de "livros-textos";
f
acerca dos professores inscritos em concurso e dos documentos apresentados;
g
a respeito da incompatibilidade ou competência dos professores, nos casos que lhe forem apresentados pelo Presidente;
h
sobre realização de seminário, mediante proposta do Diretor-Geral de Ensino, Diretores de Ensino e professores. DO CONSELHO DE INSTRUÇÃO