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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 17

– O Conselho de Ensino é constituído de nove (9) membros: Diretor-Geral de Ensino, Diretores de Ensino e quatro (4) professores (instrutores) designados pelo Comandante.