Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Conselho de Ensino é constituído de nove (9) membros: Diretor-Geral de Ensino, Diretores de Ensino e quatro (4) professores (instrutores) designados pelo Comandante.