Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As reuniões do Conselho serão secretariadas pelo Secretário de Ensino.
– As reuniões do Conselho serão secretariadas pelo Secretário de Ensino.