Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– As reuniões dos Conselhos são presididos pelo Diretor-Geral de Ensino.

Parágrafo único

– Quando julgar conveniente, o Comandante poderá avocar a si a Presidência dos Conselhos passando, nesse caso, o Diretor-Geral de Ensino a funcionar como membro.