Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os Conselhos são os órgãos encarregados de examinar e dar parecer sobre os programas de ensino elaborados pelos professores e instrutores e que serão adotados no D.I., depois de recebida a aprovação do Comando geral.