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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

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Art. 10

– Os Conselhos são os órgãos encarregados de examinar e dar parecer sobre os programas de ensino elaborados pelos professores e instrutores e que serão adotados no D.I., depois de recebida a aprovação do Comando geral.