Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar, que com este baixa, assinado pelo Comandante-geral da Corporação, que o fará cumprir a partir do corrente ano letivo.
Art. 1º
– O Departamento de Instrução (D.I.) é uma escola de natureza policial militar destinada à formação, aperfeiçoamento e especialização dos quadros da Polícia Militar (P.M.). SEGUNDA PARTE Administração