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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.874 de 01 de setembro de 1960

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Art. 4º

– O FOEXP – Minas Gerais, dentro de trinta (30) dias, submeterá à aprovação de seu presidente um ante-projeto de regimento interno, no qual ficarão definidos seu funcionamento e atribuições, respeitado o disposto no presente decreto.