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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.874 de 01 de setembro de 1960

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Art. 3º

– O FOEXP – Minas Gerais terá por objetivo o equacionamento de problemas e soluções pertinentes à exportação de produtos mineiros, tendo em vista a estrutura e atribuições de organismos similares no âmbito federal e nas esferas das unidades federadas.