Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.874 de 01 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Grupo de Trabalho de Fomento à Exportação do Estado de Minas Gerais – FOEXP – Minas Gerais.
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