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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 587 de 28 de novembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 920476/2021, firmado em 17 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.989,26 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 92/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$649,76 (seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0027.92.002010-7, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A, no valor de R$2.095,52 (dois mil noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$894.239,90 (oitocentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.433.362,73 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos).