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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 587 de 16 de setembro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$1.401.932.375,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.207, de 8 de julho de 2022, e no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, (Preâmbulo com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 669, de 18/10/2022, com produção de efeitos a partir de 17/9/2022.) DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.401.932.375,45 (um bilhão quatrocentos e um milhões novecentos e trinta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$6.114.529,00 (seis milhões cento e quatorze mil quinhentos e vinte nove reais) o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 669, de 18/10/2022, com produção de efeitos a partir de 17/9/2022.)

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários prevista para o exercício corrente, no valor de R$1.255.047.907,45 (um bilhão duzentos e cinquenta e cinco milhões quarenta e sete mil novecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos);

III

do excesso de arrecadação de Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares prevista para o exercício corrente, no valor de R$140.769.939,00 (cento e quarenta milhões setecentos e sessenta e nove mil novecentos e trinta e nove reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 587, de 16 de setembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 127) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 686.028,27 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 108.906,98 1231.20544127-4.351-0001-3190-0-10.1 41.255,15 1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.7 7.672,01 1231.20544127-4.494-0001-3190-0-10.1 35.373,36 1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.7 3.867,55 1231.20605126-4.344-0001-3190-0-10.1 13.047,40 1231.20605126-4.344-0001-3390-0-10.7 3.180,52 1231.20607127-4.492-0001-3190-0-10.1 8.983,37 1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.7 1.661,94 1231.20608059-4.379-0001-3190-0-10.1 17.220,11 1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7 5.099,09 1231.20608127-4.468-0001-3190-0-10.1 1.985,34 1231.20608127-4.468-0001-3390-0-10.7 775,21 1231.20608147-4.438-0001-3190-0-10.1 14.960,20 1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.7 2.296,13 1231.20608147-4.515-0001-3190-0-10.1 22.454,00 1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.7 3.302,29 1231.20608147-4.516-0001-3190-0-10.1 10.036,53 1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.7 3.302,29 1231.20608164-4.424-0001-3190-0-10.1 6.183,24 1231.20608164-4.424-0001-3390-0-10.7 1.631,02 1231.20608164-4.426-0001-3190-0-10.1 9.118,41 1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.7 3.267,37 1231.20608164-4.538-0001-3190-0-10.1 6.372,74 1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.7 1.602,26 1231.21605126-4.342-0001-3190-1-10.1 65.618,44 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.7 9.828,78 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1 19.000.000,00 1251.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1 100.000,00 1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1 18.000.000,00 1251.06181034-2.032-0001-3191-0-10.1 10.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3191-0-10.1 1.000.000,00 1251.06181034-4.058-0001-3191-0-10.1 5.000,00 1251.06181034-4.214-0001-3190-0-10.1 2.000.000,00 1251.06181034-4.214-0001-3191-0-10.1 15.000.000,00 1251.06181047-4.106-0001-3190-0-10.1 2.450.000,00 1251.06181047-4.106-0001-3191-0-10.1 5.000,00 1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.7 10.000,00 1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 1.110.253.122,00 1251.06272705-7.007-0001-3190-0-78.1 140.769.839,00 1251.10302037-2.022-0001-3190-0-10.1 2.800.000,00 1251.10302037-2.023-0001-3190-0-10.1 9.000.000,00 1251.10302037-2.023-0001-3191-0-10.1 70.000,00 1251.12361036-2.020-0001-3190-0-10.1 70.000.000,00 1251.12362036-2.019-0001-3190-0-10.1 4.000.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.772.929,00 2161.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 448.486,00 2161.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 596.616,00 2161.11334039-4.373-0001-3190-0-10.1 313.510,00 2161.11334039-4.373-0001-3191-0-10.1 2.608,00 2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.7 119.601,00 2161.12363108-4.365-0001-3190-0-10.1 1.209.431,00 2161.12363108-4.365-0001-3191-0-10.1 119.908,00 2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.7 531.440,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 50.175,59 2171.13391061-1.028-0001-3390-0-10.7 4.944,21 2171.13392056-1.027-0001-3390-0-10.7 35.421,76 2171.13392060-1.029-0001-3390-0-10.7 51.499,89 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 31.812,00 2461.15127064-4.345-0001-3190-0-10.1 49.898,00 2461.15127064-4.345-0001-3390-0-10.7 26.104,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.401.932.375,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1 3.280.817,00 2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1 337.000,00 2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1 380.000,00 2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1 737.000,00 2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 1.379.712,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.114.529,00 ============================== Data da última atualização: 19/10/2022.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 587 de 16 de setembro de 2022