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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 585 de 12 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varginha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varginha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Varginha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varginha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 585, de 12 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM E 455.663 – N 7.612.006, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Genesio Maritan, com propriedade na Zona Rural de Varginha. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar à coordenada UTM E 455.685 – N 7.612.017, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 15° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada UTM E 455.730 – N 7.612.046, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 16° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 31 m até chegar à coordenada UTM E 455.761 – N 7.612.061, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 111 m de extensão, a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.665 m²; II – partindo da coordenada UTM E 455.862 – N 7.612.110, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Rejane Nogueira, com propriedade na Zona Rural de Varginha. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 456.928 – N 7.612.143, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 34° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 31 m até chegar à coordenada UTM E 455.943 – N 7.612.170, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 51° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 456.006 – N 7.612.163, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 26° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 456.035 – N 7.612.149, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 200 m de extensão, a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3000 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 585 de 12 de agosto de 2024