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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 582 de 12 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Marliéria, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Marliéria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Marliéria, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Marliéria, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Marliéria.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 582, de 12 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade da Sra. Iraci Duarte Cardoso, na divisa da coordenada 744985:7814254, área rural do Município de Marliéria, percorre-se 68 m em linha reta até a coordenada 745053:7814259, onde vira-se 38º à direita e percorre-se 62 m em linha reta até a divisa na coordenada 704364:7938534. Compreendendo um perímetro de 130 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.950 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 582 de 12 de agosto de 2024