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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 58 de 24 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.467, de 8 de janeiro de 2024, publicado em 9 de janeiro de 2024, do Prefeito Municipal de Fervedouro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Deslizamentos – 1.1.3.2.1.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 58 /2024