Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.787 de 19 de abril de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.