Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.787 de 19 de abril de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, reorganizado pela lei n. 1.577, de 10 de janeiro de 1957, passará a exercer suas atividades, a partir de 21 de abril de 1960, em Brasília, Capital da União.