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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.768 de 12 de março de 1960

Cria um Grupo Escolar na Vila de Desterro do Melo, município de Barbacena, com a denominação de “Professor Jaime Calmeto”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1960.


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar na Vila de Desterro do Melo, município de Barbacena, com a denominação de "Professor Jaime Calmeto"

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.768 de 12 de março de 1960