Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As contestações deverão ser apresentadas e os recursos interpostos, no máximo, três (3) dias antes de findar-se o prazo processual.
– As contestações deverão ser apresentadas e os recursos interpostos, no máximo, três (3) dias antes de findar-se o prazo processual.