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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

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Art. 36

– As disposições supletivas e complementares a este Regulamento, sobre organização, distribuição e atividades dos funcionários em geral do Departamento Jurídico, poderão ser objeto de portaria do Advogado-Geral.