Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 36
– As disposições supletivas e complementares a este Regulamento, sobre organização, distribuição e atividades dos funcionários em geral do Departamento Jurídico, poderão ser objeto de portaria do Advogado-Geral.