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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

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Art. 33

– Ao Chefe da Seção Administrativa incumbe:

I

receber, registrar, distribuir e expedir os processos, papéis e correspondência oficial referentes às atividades do Departamento;

II

orientar e fiscalizar os trabalhos de orçamento, contabilidade e datilografia;

III

orientar a execução dos trabalhos de portaria, de limpeza e conservação das salas, móveis e instalações;

IV

atender ao público em seus pedidos de informações;

V

executar ou mandar executar os trabalhos pertinentes à administração geral, que lhe forem determinados pelo Chefe do Serviço.