Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Ao Chefe da Seção Administrativa incumbe:
I
receber, registrar, distribuir e expedir os processos, papéis e correspondência oficial referentes às atividades do Departamento;
II
orientar e fiscalizar os trabalhos de orçamento, contabilidade e datilografia;
III
orientar a execução dos trabalhos de portaria, de limpeza e conservação das salas, móveis e instalações;
IV
atender ao público em seus pedidos de informações;
V
executar ou mandar executar os trabalhos pertinentes à administração geral, que lhe forem determinados pelo Chefe do Serviço.