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Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

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Art. 32

– Ao Chefe do Serviço Auxiliar compete:

I

dar exercício aos servidores do Departamento;

II

conferir e visar as folhas de pagamento;

III

dirigir os trabalhos relativos à administração de material e pessoal do Departamento;

IV

orientar os trabalhos de contabilidade, orçamento e datilografia do órgão;

V

distribuir e orientar os trabalhos das Seções subordinadas ao Serviço Auxiliar;

VI

controlar os serviços forense e contencioso;

VII

sugerir providências consideradas necessárias à eficiência e ao aperfeiçoamento dos trabalhos que lhe são pertinentes.