Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Ao Chefe do Serviço Auxiliar compete:
I
dar exercício aos servidores do Departamento;
II
conferir e visar as folhas de pagamento;
III
dirigir os trabalhos relativos à administração de material e pessoal do Departamento;
IV
orientar os trabalhos de contabilidade, orçamento e datilografia do órgão;
V
distribuir e orientar os trabalhos das Seções subordinadas ao Serviço Auxiliar;
VI
controlar os serviços forense e contencioso;
VII
sugerir providências consideradas necessárias à eficiência e ao aperfeiçoamento dos trabalhos que lhe são pertinentes.