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Artigo 30, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

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Art. 30

– A Seção de Documentação terá a seu cargo:

a

biblioteca;

b

fichário de documentação e de legislação;

c

arquivo geral;

d

material e almoxarifado.