Artigo 30, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Seção de Documentação terá a seu cargo:
a
biblioteca;
b
fichário de documentação e de legislação;
c
arquivo geral;
d
material e almoxarifado.