Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Todos os serviços de que cogita o artigo anterior, serão supervisionados diretamente pelo Advogado-Geral do Estado.