Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Seção Administrativa exercerá as seguintes atividades:
a
administração de pessoal;
b
datilografia;
c
contabilidade e orçamento.
– A Seção Administrativa exercerá as seguintes atividades:
administração de pessoal;
datilografia;
contabilidade e orçamento.