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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

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Art. 17

– A Seção de Controle da Cobrança da Dívida Ativa, diretamente subordinada ao Advogado-Geral, será chefiada por um dos Assistentes Jurídicos do Departamento, nomeado em comissão pelo Governo do Estado.