Artigo 16, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Departamento Jurídico do Estado compõe-se dos seguintes órgãos:
I
Seção de Controle da Cobrança da Divida Ativa;
II
Divisão de Assistência Judiciária;
III
Serviço Auxiliar:
a
Seção Administrativa;
b
Seção de Documentação.