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Artigo 16, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

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Art. 16

– O Departamento Jurídico do Estado compõe-se dos seguintes órgãos:

I

Seção de Controle da Cobrança da Divida Ativa;

II

Divisão de Assistência Judiciária;

III

Serviço Auxiliar:

a

Seção Administrativa;

b

Seção de Documentação.