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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 574 de 09 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capela Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 574, de 9 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial, partindo do vértice X01, de coordenadas N=641978 e E=7689549; deste, segue com azimute de 50,19° e distância de 7,81 m até o vértice X02, de coordenadas N=641984 e E=7689554; deste, segue com azimute de 146,31° e distância de 14,42 m até o vértice X03, de coordenadas N=641992 e E=7689542; deste, segue com azimute de 124,51° e distância de 19,42 m até o vértice X04, de coordenadas N=642008 e E=7689531; deste, segue com azimute de 54,46° e distância de 34,41 m até o vértice X05, de coordenadas N=642036 e E=7689551; deste, segue com azimute de 331,93° e distância de 17 m até o vértice X06, de coordenadas N=642028 e E=7689566; deste, segue com azimute de 56,31° e distância de 7,21 m até o vértice X07 de coordenadas N=642034 e E=7689570; deste, segue com azimute de 60,26° e distância de 8,06 m até o vértice X08, de coordenadas N=642041 e E=7689574; deste, segue com azimute de 150,95° e distância de 30,89 m até o vértice X09, de coordenadas N=642056 e E=7689547; deste, segue com azimute de 234,69° e distância de 58,82 m até o vértice X10, de coordenadas N=642008 e E=7689513; deste, segue com azimute de 303,69° e distância de 32,45 m até o vértice X11, de coordenadas N=641981 e E=7689531; deste, segue com azimute de 327,26° e distância de 16,64 m até o vértice X12, de coordenadas N=641972 e E=7689545; deste, segue com azimute de 56,31° e distância de 7,21 m até o vértice X01, de coordenadas N=641978 e E=7689549. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1695 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 574 de 09 de agosto de 2024