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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.735 de 29 de dezembro de 1959

Transfere função de extranumerário mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.


Art. 1º

– Fica transferida, com a respectiva ocupante Mafalda Wilk Tiburcio, a função isolada de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

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