Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.735 de 29 de dezembro de 1959
Transfere função de extranumerário mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.
Art. 1º
– Fica transferida, com a respectiva ocupante Mafalda Wilk Tiburcio, a função isolada de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas.
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo