Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.734 de 29 de dezembro de 1959
Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Pirapora, com a denominação de “Cel. Ramos”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.
Art. 1º
– Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Pirapora, com a denominação de "Cel. Ramos".
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel