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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.734 de 29 de dezembro de 1959

Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Pirapora, com a denominação de “Cel. Ramos”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.


Art. 1º

– Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Pirapora, com a denominação de "Cel. Ramos".

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

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