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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.724 de 21 de dezembro de 1959

Cria Grupo Escolar na cidade de Santa Maria do Suaçui. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º., do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1959.


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Santa Maria do Suaçui.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

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