Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.724 de 21 de dezembro de 1959
Cria Grupo Escolar na cidade de Santa Maria do Suaçui. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º., do Código do Ensino Primário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1959.
Art. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Santa Maria do Suaçui.
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel