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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.721 de 17 de dezembro de 1959

Cria Grupo Escolar na cidade de Itambacuri, com a denominação de “Doutor Tristão da Cunha”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1959.


Art. 1º

– Fica criado o Grupo Escolar na cidade de Itambacuri com a denominação de "Doutor Tristão da Cunha".

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

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