Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.721 de 17 de dezembro de 1959
Cria Grupo Escolar na cidade de Itambacuri, com a denominação de “Doutor Tristão da Cunha”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1959.
Art. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar na cidade de Itambacuri com a denominação de "Doutor Tristão da Cunha".
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel