Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.719 de 17 de dezembro de 1959
Dispõe sôbre os vencimentos e salários do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, na conformidade do que dispõe o art. 53, da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959, e tendo em vista o art. 33, da lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, e o art. 118, parágrafo único, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, baixado com o decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1959.
Art. 1º
– Os vencimentos e salários do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais são, a partir de 1º de outubro 1959, os constantes da Situação Nova, do Quadro anexo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Parágrafo único
– Considera-se incorporada aos vencimentos constantes da Situação Nova, a que se refere êste artigo, a gratificação atribuída, anteriormente a 1.º de outubro de 1959, aos ocupantes de cargo de chefia.
Art. 2º
– Fica revogada o art. 194, §§1º e 2º, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado com o decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, assegurando-se aos Chefes de Serviços Gerais, bem assim ao Serviço e Secção, os direitos constantes das vigentes disposições da lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
Art. 3º
– Na concessão dos quinquênios por tempo de serviço, a que se refere o art. 193, do Regimento Interno da Caixa Econômica de Minas Gerais, aprovado pelo decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, ter-se-á em conta o disposto na parte final do art. 59, da lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959.
Art. 4º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO DE MAGALHÃES Tancredo de Almeida Neves N. da R. – O quadro a que se refere o presente decreto será publicado em outra edição. QUADRO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.719, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959 Situação antiga Situação nova Nº Cargos de provimento em comissão Vencimento mensal e gratificações Cr$ Vencimento mensal Cr$ 1 Secretário 22.666,70 29.500,00 1 Contador Geral 22.666,70 29.500,00 1 Tesoureiro Geral 19.800,00 25.800,00 1 Gerente da Matriz 19.800,00 25.800,00 – Gerente de Agência Metropolitana 13.640,00 17.700,00 1 Chefe do Serviço de Pessoal 19.800,00 25.800,00 1 Chefe de Serviço de Contabilidade 19.800,00 25.800,00 1 Chefe de Serviço de Inspeção 19.800,00 25.800,00 1 Chefe de Serviço do Material 19.800,00 25.800,00 1 Chefe de Serviço de Comunicações 19.800,00 25.800,00 1 Chefe de Serviço de Arquivo Geral 19.800,00 25.800,00 22 Chefe de Seção 16.626,70 21.600,00 10 Assistente Administrativo 16.800,00 25.800,00 3 Procurador 16.626.70 21.600,00 – Correntista 6.400,00 8.600,00 – Subgerente de Ag. Metropolitana 7.500,00 9.900,00 Situação antiga Situação nova Nº Cargos isolados de provimento efetivo Vencimento mensal e gratificações Cr$ Vencimento mensal Cr$ 2 Assistente do Serviço Juridico 16.000,00 21.600,00 20 Inspetor 9.330,00 12.500,00 12 Tesoureiro Auxiliar 9.060,00 11.900,00 12 Auxiliar Administrativo 9.330,00 12.500,00 2 Auxiliar de Serviço Jurídico 13.890,00 18.000,00 1 Auxiliar da Procuradoria 8.280,00 10.800,00 1 Almoxarife 11.040,00 14.400,00 12 Contabilista 8.880,00 11.600,00 25 Conferente 8.880,00 11.600,00 50 Ajudante de Contabilista 7.200,00 9.600,00 2 Protocolista 6.880,00 9.200,00 2 Auxiliar de Protocolista 6.400,00 8.600,00 2 Perito Avaliador 7.920,00 10.400,00 1 Auxiliar de Almoxarife 9.170,00 12.200,00 30 Auxiliar de Escrituração 5.400,00 7.400,00 1 Encarregado da Of. de Impressão 11.040,00 14.400,00 1 Auxiliar da Oficina de Impressão 7.500,00 9.800,00 1 Porteiro 11.040,00 14.400,0 2 Auxiliar de Porteiro 9.170,00 12.200,00 15 Continuo 4.720,00 6.900,00 20 Servente 4.480,00 6.600,00 30 Mensageiro 4.240,00 6.400,00 – Auxiliar de Ag. Metropolitana 6.400,00 8.600,00 Situação antiga Situação nova Nº Cargos de carreira Vencimento mensal Cr$ Vencimento mensal Cr$ 3 Escriturário letra I 9.880,00 12.800,00 6 Escriturário letra H 9.380,00 12.200,00 9 Escriturário letra G 8.880,00 11.600,00 12 Escriturário letra F 8.380,00 11.000,00 15 Escriturário leitra E 7.880,00 10.400,00 18 Escriturário letra D 7.380,00 9.800,00 22 Escriturário letra C 6.880,00 9.200,00 25 Escriturário letra B 6.380,00 8.600,00 30 Escriturário letra A 5.880,00 8.000,00 3 Datilógrafo letra F 7.880,00 10.400,00 5 Datilógrafo letra E 7.380,00 9.800,00 9 Datilógrafo letra D 6.880,00 9.200,00 9 Datilógrafo letra C 6.380,00 8.600,00 10 Datilógrafo letra B 5.880,00 8.000,00 10 Datilógrafo letra A 5.380,00 7.400,00 Situação antiga Situação nova Nº Extranumerário Salário mensal Cr$ Salário mensal Cr$ – Extranumerário da Matriz e Ag. Metropolitana 4.960,00 7.100,00 – Extranumerário de Agência do Interior 2.800,00 4.500,00 Situação antiga Situação nova Nº Agências Vencimento mensal Cr$ Vencimento mensal Cr$ – Gerente de Agência do Interior 3.500,00 5.600,00 – Subgerente de Agência do Interior 3.000,00 4.800,00 – Auxiliar de Agência do Interior 3.000,00 4.800,00 – Mensageiro 2.000,00 3.200,00 Situação antiga Situação nova Nº Aposentados Proventos mensais Cr$ Proventos mensais Cr$ 1 Escriturário letra F 8.380,00 11.000,00